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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

ESCOLA DE ESTÉTICA INTERAGE

Regulamentação da Profissão – LEI Nº 12.592 de 18.01.2012

Prezadas alunas,

Mediante o grande número de e-mails, telefonemas e dúvidas pertinentes a Lei Federal nº 12.592/12, a Escola Interage no uso de suas atribuições esclarece em nota oficial.

Nós, Equipe Interage, gostaríamos de manifestar a alegria e satisfação sobre a publicação e decreto da Regulamentação da Profissão, Lei Nº 12.592 de 18 de janeiro de 2012.

Com a Lei Federal, ganhamos vários benefícios.

Todos sem distinção fizeram por merecer essa vitória, pela forma profissional como encararam este desafio. As esteticistas que acompanharam pessoalmente essa missão, pois num ato de doação, atuaram em prol da causa abrindo mão muitas vezes do merecido tempo de lazer e descanso, e/ou conciliando compromissos e responsabilidades, conseguiram produzir amplo resultado.

REGULARIZAÇÃO DA PROFISSÃO
A regularização da profissão traz vantagens, mas também traz obrigações e com isso, o profissional deve ficar atento para não se colocar à margem da lei e consequentemente sem direitos.

Como se sabe, a regularização da profissão traz benefícios diretos como oportunidades de especializações, formações mais técnicas e qualificadas, acesso a programas governamentais e linhas de crédito com menores taxas e maiores prazos, mais visibilidade para a empresa e para o profissional, direitos trabalhistas e previdenciários, além de outros, como proteção direta do profissional regularmente formado em cursos Profissionalizantes, Técnico e Tecnólogo.

Já quanto às obrigações, temos de observar o correto enquadramento do profissional e da empresa, perante a Receita Federal e Previdência Social, para pagamento das contribuições patronais empregatícias ou acerca do profissional autônomo, além ainda, dos encargos fiscais respectivos, pois só assim, a empresa e o profissional poderão se beneficiar dos direitos previdenciários e trabalhistas, bem como, dos programas de amparo ao trabalhador e à empresa.

A empresa a partir desta Lei poderá solicitar que o autônomo, apresente o seu documento comprovando a formalidade profissional, principalmente aos casos de profissionais que atendem as empresas por agendamentos.

"A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."

Dentre os atributos citados acima, com a nossa Lei Federal Nº 12.592/12, nós temos muito a comemorar:

"1 - O Dia Nacional de comemoração das profissões de: esteticista, cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedi cure, depilador e maquiador;

2- A Regulamentação da nossa profissão, agora sim, estamos resguardados por Lei, sem riscos de intervenções e invasão de outras profissões;

3- Todos deverão estar cientes de suas responsabilidades, pois claramente o art. 5º estabelece que: cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."

Ou seja, caros colegas de profissão, somente com a sua Certificação Profissional de uma escola devidamente legalizada pela prefeitura e ANVISA poderá provar à sociedade que tem competência para exercer sua atividade.

Portanto caros colegas continuaremos sendo independentes profissionalmente, crescendo em união.

Finalizando para o momento, e acreditando nesta conquista que muito nos beneficiará, despedimo-nos, reiterando nosso respeito e admiração a todos que investiram e investem nessa carreira de sucesso e que nesta busca continuada escolheu a Escola de Estética Interage para abrilhantar sua carreira de sucesso.

A Escola Interage esta no aguardo conforme já informado da publicação de autorização do Curso Técnico de Estética pleiteado em 22/03/2011 conforme carta lateral ao Secretario de Educação, porém estes processos dependem da morosidade dos órgãos competentes sem nada que possamos intervir até sua publicação.

Trabalhamos com transparência, ética e dedicação e disponibilizamos a o numero de nosso processo 23/2011 SER para acompanhamento pelos alunos.

INTERAGE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES
Escola prêmio de ensino pela prefeitura de Vitória/ES

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